Responsabilidade Ambiental
Atestando seu comprometimento com a responsabilidade ambiental, no ano de 2015 a Gráfica e Editora Triunfal Ltda. EPP conquistou a certificação do FSC® (Forest Stewardship Council).
O FSC é hoje o selo verde mais reconhecido em todo o mundo, com presença em mais de 75 países e todos os continentes. FSC é uma sigla em inglês para a palavra Forest Stewardship Council, ou (Conselho de Manejo Florestal), em português. A certificação FSC garante que a utilização de papel é proveniente do manejo florestal responsável.
Isso quer dizer que todos poderão, a partir de agora, optar por produzir impressos diferenciados e com um grande valor agregado, onde sua marca estará vinculada ao selo ambiental mais reconhecido no mundo.
Porque utilizar papel certificado FSC?
Os critérios do FSC vão muito além da utilização de florestas plantadas. O FSC exige controle de emissão de efluentes, preservação da fauna e flora nativa, não deixando de lado os direitos e interesses dos trabalhadores e da comunidade do entorno, portanto ao utilizar papéis e produtos certificados FSC, o consumidor contribui para um mundo melhor!
Auto Declaração
Referente a FSC-POL-01-004 (Política para associação de Organizações com FSC)
A organização signatária é associada ao Forest Stewardship Council A.C., Oaxaca, México, ou a uma de suas subsidiárias ou afiliadas (doravante: FSC), na qualidade de membro ou por meio de relação contratual com o FSC. A Organização signatária neste ato declara explicitamente que leu e compreendeu a “Política para Associação de Empreendimentos ao FSC; conforme sua publicação em www.fsc.org. Essa política estipula a posição do FSC a respeito de atividades inaceitáveis realizadas por empreendimentos e indivíduos que já sejam ou gostariam de ser associados do FSC, bem como o mecanismo para seu desligamento.
Em vista do acima exposto, a Organização concorda explicitamente, atualmente e no futuro, enquanto existir o relacionamento com o FSC, em não se envolver direta ou indiretamente nas seguintes atividades inaceitáveis:
a. Corte de madeira ilegal ou comércio ilegal de produtos florestais ou madeireiros;
b. Violação de direitos tradicionais e humanos em operações florestais;
c. Destruição de atributos de alto valor para conservação em operações florestais;
d. Conversão significativa de florestas em plantações ou uso não florestal;
e. Introdução de organismos geneticamente modificados em operações florestais;
f. Violação de qualquer uma das Convenções da OIT (ILO Core Conventions) conforme definido na Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.
Agosto de 2015
Sidnei Folini Monteiro
Juliano Seike Monteiro
Victor Seike Monteiro
Diretores da Gráfica e Editora Triunfal Ltda. EPP